29 de abr. de 2014

TRT 2 anula processo digital por falha em Arquivo

O TRT 2 anulou processo que tramitava via PJE por estar apresentando falhas em arquivos adicionados ao sistema processual eletrônico.

Para que não haja prejuízo a defesa dos reclamados o TRT decidiu anular o processo em qual apresentava documentos que não era possível ser abertos e lidos.

Segundo Relatório do núcleo do PJE os arquivos chegaram corrompidos a base de dados do PJe, mas não como saber se o problema foi antes, ou durante a transmissão do arquivo.

Diante disto o TRT decidiu anular todo o processo, a partir da audiência realizada.

TRT 2 anula processo digital por falhas

17 de fev. de 2014

Citação processo digital

A citação em processo digital, nos termos da lei 11.419, deveria ser feito totalmente on line, no entanto , há que se ressaltar que tal realidade serve apenas para os entes públicos, e se no sistema tiver tal possibilidade o que não existe no e-saj do TJ SP.

Desta forma, no e-SAJ do TJ SP, em processos digitais temos duas formas de citação: 1- AR digital; 2- mandado via oficial de justiça em qual deverá ser enviado as cópias do inteiro teor da petição inicial impressa, devendo ser recolhidas as custas para isto, segundo comunicado 165/2014 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.

Legislação
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Informações Gerais
Matéria:Estadual
Tipo da Norma:COMUNICADO
Número da Norma:165
Data da Norma:13/02/2014
Órgão Expedidor:CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE S.PAULO
Fonte:DJE de 13/02/2014 , p. 6

Ementa
Dispõe aos senhores Juízes de Direito, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, bem como aos senhores Advogados e público em geral que sobre o processo digitais em trâmite nas Unidades que processam autos eletrônicos e que já possuem o fluxo de trabalho por atos, poderá ser requerida a citação por AR ? Digital ou por mandado, observado o disposto no art. 222 do Código de Processo Civil. (ea) 

Inteiro Teor



COMUNICADO CG nº 165/2014
(Processo 2013/177121)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Juízes de Direito, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, bem como aos senhores Advogados e público em geral que:
1. Nos processo digitais em trâmite nas Unidades que processam autos eletrônicos e que já possuem o “fluxo de trabalho por atos”, poderá ser requerida a citação por AR – Digital ou por mandado, observado o disposto no art. 222 do Código de Processo Civil.
2. Requerida a citação por Carta AR – Digital, deverá ser recolhida a taxa de R$ 11,00 (conforme Comunicado SPI 306/2013);
se por mandado, até que haja a disponibilização dos mandados de citação com geração de senha de consulta processual (o que será objeto de divulgação oportunamente), deverá ser recolhido o valor da diligência do Oficial de Justiça, bem como o custo de reprodução de peças processuais (Lei 11.608/2003, artigo 2º, parágrafo único, “V”) para impressão da contrafé, consoante o valor estipulado para a cópia reprográfica (vide Comunicado SPI 306/2013).
3. Constatada a ausência do recolhimento dos custos para citação, o cartório providenciará, por ato ordinatório, a intimação do autor para o devido recolhimento.
4. Orientações procedimentais relativas à Carta AR – Digital constam do Comunicado SPI 47/2013 (DJE de 03/07/2013), bem como do Comunicado SPI 29/2013 (encaminhado por e-mail em 23/04/2013).
5. Requerimentos de impressão de processos digitais, apresentados diretamente no balcão de atendimento da Unidade Judicial, serão colhidos mediante elaboração de certidão, à vista do disposto no art. 158, das NSCGJ. Deverá haver o devido recolhimento do custo correspondente, consoante o valor estipulado para a cópia reprográfica (vide Comunicado SPI 306/2013).
6. Os valores constantes do Comunicado SPI 306/2013 (DJE de 22/04/2013) podem ser consultados no site do TJSP, link de “Despesas Processuais” (http://www.tjsp.jus.br/EGov/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/Default.aspx).


Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI

Senha de acesso ao processo é de fornecimento obrigatório a parte


Segundo comunicado do SPI 75/2013, a parte que queria obter senha para poder acessar seu processo digital deve ser obtida na respectiva unidade onde tramita o processo, sendo que expedição compulsória pelo servidor.

Legislação
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Informações Gerais
Matéria:Estadual
Tipo da Norma:COMUNICADO
Número da Norma:75
Data da Norma:03/10/2013
Órgão Expedidor:SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA
Fonte:DJE de 03/10/2013 , p. 18

Ementa
Dispõe aos Dirigentes e demais servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo em que já implantado o sistema SAJ-PG5, que nos processos digitais em que as partes manifestarem interesse na obtenção da senha do processo para consulta na internet, esta será fornecida exclusivamente pela respectiva Unidade. (ea) 

Inteiro Teor






COMUNICADO SPI Nº 75 /2013
(Processo 2013/97834)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da E. Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos Dirigentes e demais servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo em que já implantado o sistema SAJ-PG5, que nos processos digitais em que as partes manifestarem interesse na obtenção da senha do processo para consulta na internet, esta será fornecida exclusivamente pela respectiva Unidade, bastando para tanto acessar o menu “Andamento” → item “Senha do Processo”, inserir o número do processo; selecionar a parte; clicar em “Gerar senha” e finalmente em “Imprimir ofício”. COMUNICA mais que, ressalvado os casos de indisponibilidade do sistema, em nenhuma outra hipótese poderá ser negado o fornecimento da senha do processo para a parte que comprovar documentalmente essa condição.COMUNICA, finalmente, que em relação aos senhores Advogados, a habilitação no Portal e-SAJ e o cadastro no processo como advogado constituído possibilita automaticamente a visualização de todos os andamentos e documentos do processo, independentemente do segredo de justiça.

Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI

13 de fev. de 2014

Ofício requisitório em processo físico deve ser peticionado digital

Pedido de expedição de ofício requisitório deve ser feito on line, diretamente no e-saj, como petição intermediária, seja o processo físico ou digital.

http://www.oabsp.org.br/noticias/2014/01/22/9229/

23 de dez. de 2013

Breves comentários a resolução 185 CNJ

CNJ publicou a nova resolução de obriga todos os tribunais utilizarem o sistema do Pje do CSJT ate 2016.

Apesar de ser boma padronização. 

Alguns dados são de importante ressaltar.

1- a resolução nao estabeleceu o tipo de arquivo que será suportado pelo sistema, sendo tal ato de responsabilidade do presidente do CNJ que ainda deve ser editado, o que e uma retração, visto que, já estava padronizado o uso do arquivo pdf.

2- tamanho máximo do arquivo a ser enviado e de 1,5mb sem limites de arquivos a ser enviados.

3- possibilidade de acessar o sistema sem certificado digital. Para verificar os processos, cadastra-los com o anexo de arquivos, tendo prazo de 05 dias do cadastro do processo ou petição no sistema para assina-los digitalmente com certificado digital.

4- o certificado digital  usado pelo sistema será apenas do padrão icp-brasil tipo A3, o mesmo vendido pela OAB. Portanto, os certificados digitais do tipo A1 usados no Projudi-CNJ nao serão aceitos.

5- cadastramento no sistema será feito via certificado digital com assinatura digital no formulário eletrônico de adesão, no entanto, para uso sem certificado digital será necessário o cadastro prévio presencial no tribunal.

6 - a pior alteração, para os advogados esta na conquista que as citações e intimações eletrônicas seriam feitas via DJE, agora voltando a aplicar a regra da lei 11419/2006 e. resolucao 94/2012 do CSJT, ou seja as intimações dos processos aos advogados voltaram a serem feitas no portal de intimações do sistema Pje, sendo faculdade do Tribunal publicar as intimações no DJE.

http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoespresidencia/27241-resolucao-n-185-de-18-de-dezembro-de-2013

18 de dez. de 2013

PJe será obrigatório para todos os Tribunais

O CNJ aprovou no dia 17/12, resolução que obriga a todos os tribunais do país seguirem uma padronização no sistema de processo judicial digital.

A padronização seria o do sistema do PJe já usado na justiça do trabalho.

Segundo a resolução do CNJ, todos os tribunais do país deverão a passar a usar o sistema em no máximo 05 anos, sendo que, prevê em 2014, que 10% de todos as instâncias (primeira e segunda) do país já estejam utilizando o sistema do PJe.

Tal decisão foi seriamente criticada pela OAB, no entanto, com o devido respeito ao doutos da Ordem, apesar dos problemas existentes no Pje, foi a decisão mais acertada do CNJ, pois com a padronização nacional, facilita a vida do profissional do direito, especialmente advogado que, utilizará o mesmo sistema em qualquer comarca do país que vá atuar.


25 de nov. de 2013

Modificações PJE TRT 2

O TRT 2, implementou algumas modificações em seu PJe, sendo que segundo assessoria do tribunal as principais são:

Chamamos a atenção para algumas modificações importantes na última versão do sistema:

  1. Foi disponibilizada consulta processual via login e senha. Esta funcionalidade permite visualização completa do processo de forma mais ágil.
    1. Para trocar sua senha acesse o menu Configuração->Pessoa->Cadastro de senha;
    2. Para acessar o sistema, clique no botão ‘Consulta Processual (login e senha)’, disponível na página inicial do PJe.
    3. Processos com segredo/sigilo podem ser visualizados somente acessando o PJe com certificado digital.
  2. As funcionalidades ‘Consulta processo de terceiros’ e ‘Consulta pública’ foram retiradas. A pesquisa pode ser feita por login e senha 
No entanto, uma restrição nova, que não constava no sistema e que não foi informada pela assessoria versa sobre a juntada de doutrina e jurisprudência na petição inicial, que passou a não ser aceita no PJe, devendo ser anexada como documentos.